Segundo o artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todo fabricante, importador, distribuidor e comerciante de determinado produto é obrigado a, em conjunto com os outros, estruturar um sistema de logística reversa do produto em questão. Ou seja, atuando juntos, eles precisam garantir o retorno desses produtos e embalagens para a reciclagem.
É isso que chamamos de Logística Reversa: o retorno do resíduo pós-consumo à indústria de reciclagem.
De acordo com a PNRS, essa regra é válida para alguns produtos como: agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos. Mais recentemente as embalagens plásticas, metálicas ou de vidro também entraram nessa categoria.
Desde 2015 está vigente o Acordo Setorial de Embalagens, que tem como objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens feitas de papel, papelão, plástico, alumínio, aço e vidro. Segundo o Acordo, fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de embalagens devem se comprometer a trabalhar de forma conjunta para que essas embalagens voltem à indústria recicladora.
Esse Acordo é um instrumento legal firmado entre diversas empresas produtoras e distribuidoras de embalagens e o Ministério do Meio Ambiente e prevê maneiras, ferramentas e estratégias para cumprir sua finalidade, que é aumentar as taxas de reciclagem no país.
Traduzindo para uma linguagem do dia-a-dia, o que Acordo faz é obrigar fabricantes e indústrias de embalagem, distribuidores e comerciantes a compensarem o impacto ambiental negativo de suas embalagens.
Vejamos um exemplo prático de Logística Reversa
Se você é uma indústria de bebidas que produz em torno de 10.000 garrafas PET por mês e cada garrafa pesa em média 50g, significa que você, sozinho, colocou 500 kg de plástico/mês no mercado. Ao final do ano, só a sua indústria contribuiu para 6 toneladas de plástico no mundo.
O Acordo Setorial obriga você, indústria, a compensar 22% dessas embalagens. Ou seja, você precisa garantir que destinou, ao final de um ano, 1,320 toneladas de plástico para a reciclagem.
Essa comprovação precisa ser feita aos órgãos ambientais competentes e, em geral, cada Estado regulamenta como isso vai acontecer e será fiscalizado. Para grandes indústrias com atuação nacional, essa comprovação é feita diretamente para o Ministério do Meio Ambiente.
O Rio de Janeiro tem uma lei específica para regulamentar como a Logística Reversa deve acontecer por aqui: quem é obrigado, o que deve ser feito, como deve ser comprovado.
Mas como as indústrias fazem ou garantem essa Logística Reversa?
Bom, é aqui que está o pulo do gato!
Em geral, uma fábrica ou indústria de bebidas não tem o know-how, expertise ou mesmo os recursos necessários para criar um sistema de coleta, transporte e reciclagem das suas embalagens. O sistema seria caríssimo, além de todo o desafio logístico para conseguir coletar e captar as embalagens que é preciso compensar. Agora imagina a loucura que seria se cada indústria tivesse o seu sistema próprio de coleta e triagem das embalagens!
Por todos esses motivos, o Brasil desenvolveu um sistema de compensação de embalagens através de Crédito de Logística Reversa (CRL).
O sistema de compensação funciona em uma lógica similar a do crédito de carbono: quem polui paga e quem protege recebe. E é aqui que entram as cooperativas de catadores!
Nós já falamos várias vezes em nosso blog que o processo de coleta seletiva e triagem de resíduos acontecem com a participação de cooperativas, certo?
No nosso país, são as cooperativas que possuem um vasto conhecimento e experiência sobre coleta e triagem dos resíduos recicláveis. Na prática, são elas que realizam há muitos anos o trabalho que as indústrias, fabricantes e comerciantes agora são obrigados a fazer.
As indústrias precisam comprovar o retorno das embalagens para a reciclagem, mas não coletam nem reciclam o resíduo. As cooperativas fazem isso e podem comprovar o retorno gerando um Crédito de Logística Reversa, a partir da Nota Fiscal de venda do resíduo.
Essas indústrias podem, então, comprar os CRL gerados pelas cooperativas de catadores ou pelos Operadores de Logística, remunerando o serviço ambiental realizado e estimulando a própria reciclagem.
Entendeu como os Créditos de Logística Reversa funcionam?
Por mais que esse sistema ainda apresente diversos desafios e críticas, a lógica por trás dos CRL é uma solução interessante no contexto brasileiro. Ela está em sinergia com o princípio do poluidor-pagador e protetor-recebedor e, se praticada corretamente, têm potencial para estimular a reciclagem no nosso país e impactar positivamente as cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
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